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Foto ilustrativa |
Uma fake news divulgada por vários sites que
não apuram as informações antes de torna-las públicas e compartilhada em
demasia pelas redes sociais, colocou em alerta várias pessoas. Segundo a
notícia falsa, a justiça autorizou o cancelamento automático de quem tivesse
dívidas.
Conforme a notícia falsa, a decisão de
cancelar automaticamente a CNH de quem tivesse IPVA atrasado ou o nome
cadastrado no SPC e Serasa foi do STJ. Dizia ainda que o motorista teria que
refazer todo processo de exames, provas teóricas e práticas para ter uma nova
habilitação.
Outra informação absurda constante da notícia
falsa era de que advogados criaram uma petição e estavam recolhendo assinaturas
para tentar barrar tal medida. Como o texto incentivava o compartilhamento da
informação para obter o maior número de assinaturas, ela logo espalhou.
Ao tomar conhecimento da falsa informação, o
STJ esclareceu que não existe decisão que autorize o cancelamento automático de
CNHs de devedores. Esclareceu que CNHs e passaportes podem ser suspensos em
casos de dívidas, mas com análise individual de cada caso.
Origem da mentira
A fake news
teve origem na interpretação errônea do inciso IV do artigo 139 do Código de
Processo Civil, que dá poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das
suas decisões.
Com base nesse novo texto do CPC, várias
decisões impondo não só a suspensão da carteira de motorista, como também o
bloqueio de cartões de créditos dos devedores e passaportes, principalmente na
primeira instância. Mas essa medida é polêmica e divide opiniões dos juristas.
O novo CPC está em vigor desde 2016 e, antes
dele entrar em vigor, essa permissão não se estendia aos casos que envolvem a
obrigação de pagar quantia certa. No CPC de 1973, o juiz, nessas situações,
seguia as normas tradicionais, quais sejam penhora e expropriação de bens.
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